Certificado Digital e-Saúde, o que é?

O Certificado Digital e-Saúde é emitido exclusivamente para os médico e profissionais da área da saúde.

A transição do papel para o digital é realidade e este é um caminho sem volta, como é o caso do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), diversos hospitais e laboratórios do país já utilizam sistemas que digitalizam e gerenciam a vida do paciente dentro das instituições. O que garante a segurança eletrônica destes documentos é o uso do Certificado Digital e-Saúde pelos profissionais envolvidos na cadeia, ou seja: todo profissional da saúde, precisará de um Certificado Digital e-Saúde, caso contrário poderá ficar impossibilitado de atuar nesses estabelecimentos.

Como posso usar meu Certificado Digital?

Para utilização na no DMED – Declaração de Serviços Médicos, SISREL – Sistema de Ressarcimento SUS, TISS – Troca de Informações em Saúde Complementar e PEP – Prontuário Eletrônico do Paciente.

Oferece validade jurídica aos atos eletrônicos de cunho legal, fiscal e financeiro. Por se tratar de certificado ICP-Brasil, permite também sua identificação e autenticação no mundo digital com segurança.

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TISS

sisrel | IFTec Certificadora

SISREL

pep | IFTec Certificadora

PEP

Quais os tipos de Certificados e-Saúde existem?

Certificado Digital em Cartão

e-SAÚDE A3 Cartão

O Certificado Digital é emitido e armazenado
em uma mídia criptográfica SmartCard, um cartão
com formato semelhante ao de um Cartão de Crédito
* Requer o uso de uma leitora SmartCard
Validade: 1, 2 e 3 anos

certificado digital a3tokenlogo | IFTec Certificadora

e-SAÚDE A3 Token

O Certificado Digital é emitido e armazenado
em uma mídia criptográfica TOKEN USB, assim seu
certificado está sempre a mão, em qualquer lugar, de
maneira prática e portátil sem a necessidade de utilização
de uma leitora. Validade: 1, 2 e 3 anos

Quais os documentos necessários para a emissão de um e-Saúde?

– e-Título ou CNH ou RG e CPF do titular;

– PIS, PASEP, NIT (opcional) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; Clique aqui

– CEI (caso seja empregador) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site. Clique aqui ou Clique aqui

– CAEPF (opcional) – se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site. Clique aqui ou no site do e-CAC

* Para maiores e melhores esclarecimentos quanto a documentação entrar em contato com um de nossos consultores por telefone ou e-mail.

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